Remoção das unhas em gatos


A prática de remoção de garras em felinos não é um hábito muito comum em Portugal e felizmente é proibida *, o que é muito positivo, mas penso que não custa alertar para o perigo desta cirurgia que pode provocar danos físicos e psicológicos irreparáveis no gato.

A remoção das garras é uma cirurgia extremamente agressiva onde a primeira falange (a ponta do dedo) de cada dedo do felino é cortada com uma turquês. Para fazer isso, é feito um corte no coxim (a parte carnuda) de cada dedo para se chegar até o osso, já que apenas expondo a garra não se consegue ver a articulação. Alguns "profissionais" mais preguiçosos simplesmente cortam a unha na base para evitar o corte nos coxins.

Infelizmente algumas complicações podem surgir desta atrocidade
Dentro das unhas ou garras existem um vaso razoavelmente grosso, que quando cortado provoca hemorragia. Para evitar a hemorragia após a cirurgia, as patas do animal são enfaixadas firmemente. Como são necessários curativos diários, as faixas são trocadas e existe a possibilidade da ligadura ficar muito frouxa - provocando sangramento, ou muito apertada - provocando gangrena

Imagine ter um corte no pé e ter de ficar em pé e andar... irá usar apenas o pé que não está cortado, certo? Agora imagine que os 2 pés estão cortados. Alguns animais adquirem uma postura anormal devido a dor, outros aprendem a andar só nas patas traseiras (mas existem donos estúpidos que mandam remover as garras das 4 patas). Em alguns casos o animal conviverá com a dor pelo resto da vida. Alguns gatos param de usar a caixa de areia devido à dor

Alguns animais passam a desconfiar e temer o dono e/ou o veterinário (por que será???)

Muitos animais passam a ser mais agressivos e a morder com mais frequência, já que sua primeira defesa (as unhas) foi retirada
Quando uma parte da unha não é removida, pode voltar a crescer deformada, causando mais estrago do que as garras completas. Como a única função desse crime disfarçado de cirurgia é evitar que o animal estrague os móveis da casa, o tiro sai pela culatra


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DEC. Nº 13/93 DE 13 DE ABRIL (Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia )
Intervenções Cirúrgicas

- Nº 1, do art.º 10º - "As intervenções cirúrgicas destinadas a modificar a aparência de um animal de companhia ou para outros fins não curativos devem ser proibidas e, em especial: a) o corte da cauda; b) o corte das orelhas; c) A secção das cordas vocais; d) a ablação das unhas e dos dentes"
- Nº 2, do art.º 10º - "Apenas podem ser autorizadas excepções a estas proibições: a) Se um veterinário considerar necessária uma intervenção não curativa, quer por razões de medicina veterinária, quer no interesse de um dado animal; b) Para impedir a reprodução"
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